STF

Súmula Vinculante 30 do STF

Direito tributário > ICMS

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 30

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ICMS

Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, tributário

Enunciado

Súmula vinculante 30-STF: É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios.

Situação atual registrada no material

  • Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser públicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema
  • Em suma, o enunciado não está valendo

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.