STJ

Súmula 152 do STJ

Direito tributario > ICMS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 152

Status: Cancelada

Classificação: Direito tributario > ICMS

Palavras-chave: Direito tributario, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Enunciado

Súmula 152-STJ: Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada

Comentário didático

A súmula estabelece que na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de icms, no âmbito de direito tributario, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.