Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 155
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > ICMS
Palavras-chave: Direito tributario, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Enunciado
Súmula 155-STJ: O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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