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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 46 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 46 do STF

Direito Constitucional / Poder judiciário

Enunciado

Súmula 46-STF: Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Situação atual

  • Válida, mas a terminologia atualmente é diferente. Hoje em dia fala-se em notários e registradores, ou seja, titulares de serventias extrajudiciais
  • Segundo recentemente decidiu o STJ, na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida, uma vez que, nos termos da Súmula 46 do STF, não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro (STJ RMS 41.465-RO)

Entenda a súmula

A súmula estabelece que desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.

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