Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 90
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça militar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito militar, Diversos
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 13
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 90-STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 21/10/1993, DJ 26/10/1993
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
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