STJ

Súmula 268 do STJ

Direito civil > Locação | Direito processual civil > Execução

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 268

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Locação | Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil, Direito processual civil, Execução, recurso

Enunciado

Súmula 268-STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Esse entendimento, todavia, não se aplica às ações renovatórias de locação comercial. Veja
  • Admite-se a inclusão do fiador no polo passivo da fase de cumprimento de sentença em ação renovatória, caso o locatário não solva integralmente as obrigações pecuniárias oriundas do contrato que foi renovado, ainda que não tenha integrado o polo ativo da relação processual na fase de conhecimento
  • Para o ajuizamento da ação renovatória é preciso que o autor da ação instrua a inicial com indicação do fiador (que é aquele que já garantia o contrato que se pretende ver renovado ou, se não for o mesmo, de outra pessoa que passará a garanti-lo) e com um documento que ateste que o mesmo aceita todos os encargos da fiança
  • O fiador não necessita integrar o polo ativo da relação processual na renovatória, porque tal exigência é suprida pela declaração deste de que aceita os encargos da fiança referente ao imóvel cujo contrato se pretende renovar. Assim, admite-se a inclusão do fiador no polo passivo do cumprimento de sentença, caso o locatário não solva integralmente as obrigações pecuniárias oriundas do contrato que foi renovado – ou, como na espécie, ao pagamento das diferenças de aluguel decorrentes da ação renovatória
  • STJ. 3ª Turma. REsp 2.060.759-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2023 (Info 775)

Comentário didático

A súmula estabelece que o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.