Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 280
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, constitucional
Enunciado
Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.
Correlação no acervo
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