Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 654
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.
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vel pela entidade estatal que a tenha editado. • Válida. Comentários do julgado Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; A irretroatividade
Artigo art. 5º, XXXVI - não identificada automaticamente Ver teor
ica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.
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