Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 25
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional
Enunciado
Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Situação atual registrada no material
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Comentário didático
A súmula estabelece que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.
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