STF

Súmula Vinculante 25 do STF

Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 25

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional

Enunciado

Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.