STJ

Súmula 335 do STJ

Direito civil > Locação

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 335

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Locação

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 335-STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 578 do CC e art. 35 da Lei nº 8.245/91

Comentário didático

A súmula estabelece que nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.