STJ

Súmula 417 do STJ

Direito processual civil > Execução

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 417

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 417-STJ: Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vale ressaltar que a "a satisfação do direito de crédito perpassa pela possibilidade de recusa ou substituição do bem dado em penhora; logo, a Súmula 417 do STJ não inviabiliza a possibilidade de recusa do credor, desde que justificada por uma das causas descritas no art. 656 do CPC." (STJ AgRg nos EDcl no Ag 1.282.484/RJ, DJe 19/11/2010)

Comentário didático

A súmula estabelece que na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.