Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 491
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Execucao penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ
- Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto
Comentário didático
A súmula estabelece que é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre execucao penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
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