Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 9
Status: Cancelada
Classificação: Direito processual penal > Execução penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional
Enunciado
Súmula vinculante 9-STF: O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 12/06/2008, DJe 20/06/2008
- Cancelada em 26/09/2025
Comentário didático
A súmula estabelece que o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de execução penal, no âmbito de direito processual penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.
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