Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 441
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Execucao penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 29
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre execucao penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
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