STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 441 do STJ

Direito processual penal > Execucao penal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 441

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execucao penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 29

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre execucao penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.