STJ

Súmula 499 do STJ

Direito tributário > Contribuições

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 499

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Contribuições

Palavras-chave: Direito tributário, Contribuições, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 499-STJ: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.