STJ

Súmula 517 do STJ

Direito processual civil > Execução

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 517

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 517-STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • A súmula 517 foi editada antes do CPC 2015, mas é compatível com o novo Código que prevê que tais honorários advocatícios deverão ser fixados no percentual de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º)

Comentário didático

A súmula estabelece que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.