Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 552
Status: Superada
Classificação: Direito administrativo > Concurso público
Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso público, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 04/11/2015, DJe 09/11/2015
- Importante
- Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes
- Novidade legislativa (22/12/2023): públicada a Lei 14.768/2023 que inclui a limitação unilateral no conceito de deficiência auditiva
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de concurso público, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo têm dois níveis: citação textual, quando o próprio material menciona outro verbete, e mesmo tema, quando o Buscador agrupou súmulas pela área e pelo assunto. Use a primeira como vínculo forte e a segunda como rota de estudo complementar.
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