STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 377 do STJ

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 377

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 24

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Súmula 45-AGU: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes
  • Vide Súmula 552-STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.