STF

Súmula 14 do STF

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 14

Status: Cancelada

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 14-STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada pelo STF (RE 74.486)

Comentário didático

A súmula estabelece que não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de concurso publico, no âmbito de direito administrativo, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.