STF

Súmula 154 do STF

Direito civil > Prescrição e decadencia

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 154

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Prescrição e decadencia

Palavras-chave: Direito civil, Prescrição e decadencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescrição

Enunciado

Súmula 154-STF: Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 202 do CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que simples vistoria não interrompe a prescrição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.

Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.