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Súmula 150 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 150 do STF

Direito civil / Prescrição e decadencia

Enunciado

Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Situação atual

  • Válida
  • A palavra “ação” está empregada com o sentido de “pretensão”
  • A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo ao Código Civil prevendo expressamente o entendimento manifestado na súmula
  • Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Entenda a súmula

A súmula estabelece que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.

Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.

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