Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 194
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Prescrição e decadencia
Palavras-chave: Direito civil, Prescrição e decadencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prescrição
Enunciado
Súmula 194-STJ: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 24/09/1997, DJ 03/10/1997
- Superada
- O prazo prescricional da ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1.551.621/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 24/5/2016)
- Fundamento: art. 205 do CC/2002 (diante da ausência de previsão específica)
Comentário didático
A súmula estabelece que prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prescrição e decadencia, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.