STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 153 do STF

Direito civil > Prescricao e decadencia

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 153

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Prescricao e decadencia

Palavras-chave: Direito civil, Prescricao e decadencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescricao

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 2010.3

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 153-STF: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Vide art. 202, III, do CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de prescricao e decadencia, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.