Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 153
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Prescricao e decadencia
Palavras-chave: Direito civil, Prescricao e decadencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescricao
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 2010.3
Áreas: Direito Empresarial
Enunciado
Súmula 153-STF: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Vide art. 202, III, do CC-2002
Comentário didático
A súmula estabelece que simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prescricao e decadencia, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.