STF

Súmula 173 do STF

Direito civil > Locação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 173

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Locação

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 173-STF: Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Situação atual registrada no material

  • Superada, uma vez que era baseada na lei nº 1.300/50, que foi revogada

Comentário didático

A súmula estabelece que em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de locação, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.