STF

Súmula 174 do STF

Direito civil > Locação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 174

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Locação

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 174-STF: Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de locação, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.