Enunciado
Súmula 194-STF: É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Situação atual
- Válida
Entenda a súmula
A súmula estabelece que é competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.