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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Estatísticas da 2ª fase - Exame de Ordem

2ª fase Penal · levantamento integral

Estatísticas da 2ª Fase Penal

Esta página analisa 46 variantes de prova, de 2010.2 ao 45º Exame, incluindo as reaplicações de Porto Velho/RO e Porto Alegre/RS. A leitura foi organizada para o aluno entender o que mais aparece, o que mudou ao longo do tempo e como usar a consulta permitida na prova prático-profissional.

Fonte: cadernos de prova e padrões definitivos oficiais da FGV/OAB, com conferência editorial do OABeiros.
46variantes analisadas
92documentos oficiais
46peças mapeadas
186questões discursivas
2reaplicações incluídas
9blocos de análise
5horas de prova

Regra de leitura

Um universo estatístico único

Os percentuais desta versão seguem o levantamento integral das 46 variantes. Onde houver tendência recente, isso é apresentado como tendência, não como denominador misturado. A página também registra que II e III tinham cinco questões, enquanto o formato atual se consolidou do IV Exame em diante.

No 46º Exame, a 2ª fase é uma prova prático-profissional de 5 horas, composta por uma peça profissional e quatro questões discursivas. A peça vale até 5,00 pontos e cada questão vale até 1,25 ponto.

Como a 2ª fase é consultada, a prioridade prática não é decorar número de súmula ou tribunal. A prioridade é saber localizar rapidamente a tese no material permitido, reconhecer quando ela resolve o problema e escrever a consequência jurídica com fundamentação e raciocínio próprio.

Estatísticas da 2ª Fase — Direito Penal — OAB

Levantamento integral das 46 variantes de prova já aplicadas (do II Exame, 2010.2, ao 45º Exame, 2026), incluindo as 2 reaplicações (XX – Porto Velho/RO; XXV – Porto Alegre/RS). Total: 92 documentos oficiais (enunciado + padrão de resposta) lidos linha a linha. Nenhum dado abaixo é estimativa — todos foram conferidos diretamente nos padrões oficiais publicados pela FGV/OAB.

Universo da análise: 46 provas = 46 peças profissionais + 186 questões discursivas mapeadas. O total de questões é 186 porque II e III tinham 5 questões; do IV Exame em diante, o formato se consolidou em 4 questões discursivas.
Banca: FGV (a partir do IV Exame, 2011). O edital do 46º Exame segue o formato atual de 1 peça profissional + 4 questões discursivas, com pontuação máxima de 10,00 pontos.
O que o edital do 46º Exame muda na leitura destes dados: a 2ª fase é uma prova prático-profissional de 5 horas, com peça profissional e 4 questões discursivas. A consulta é permitida dentro dos limites do edital, mas comentários, anotações, jurisprudência, informativos, livros, apostilas, modelos e roteiros de peças não podem ser usados.
Como usar esta estatística na 2ª fase: estes dados não servem para mandar o aluno decorar número de súmula ou tribunal. Servem para orientar marcação, remissão lícita, treino de localização no Vade Mecum e escrita da tese com consequência jurídica clara.

1. Peça profissional cobrada em cada exame

4 peças concentram 78% das aplicações:

Peça profissionalEdições%
Apelação Criminal (14 com fundamento no Art. 593, I, CPP + 1 no Art. 82 da Lei 9.099/95 — JECrim)1532,6%
Alegações Finais por Memoriais (Art. 403, §3º, CPP)1021,7%
Resposta à Acusação (Art. 396 e 396-A, CPP)613,0%
Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP)510,9%
Agravo em Execução (Art. 197, LEP)48,7%
Contrarrazões de Apelação (Art. 600, CPP)36,5%
Queixa-crime (Art. 41, CPP)12,2%
Revisão Criminal (Art. 621/626, CPP)12,2%
Pedido de Relaxamento de Prisão (Art. 5º, LXV, CRFB)12,2%

Peças que NUNCA foram cobradas como peça principal nas 46 variantes

Habeas Corpus, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes ou de Nulidade, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Mandado de Segurança, Carta Testemunhável, Defesa Preliminar autônoma da Lei de Drogas e Pedido de Liberdade Provisória autônomo. Atenção: os enunciados passaram a vetar expressamente Habeas Corpus a partir do X/XIV Exame e Embargos de Declaração a partir do XXV (reaplicação)/XXVII Exame.

Catálogo completo (peça por exame)

Clique para ver a peça cobrada em cada uma das 46 variantes
#ExameAnoPeça
1II (2010.2)2010Resposta à Acusação
2III (2010.3)2010Recurso em Sentido Estrito
3IV2011Apelação Criminal
4V2011Apelação Criminal
5VI2011Pedido de Relaxamento de Prisão
6VII2012Apelação Criminal
7VIII2012Resposta à Acusação
8IX2012Alegações Finais (Memoriais)
9X2013Revisão Criminal
10XI2013Recurso em Sentido Estrito
11XII2013Apelação Criminal
12XIII2014Apelação Criminal
13XIV2014Alegações Finais (Memoriais)
14XV2014Queixa-crime
15XVI2015Agravo em Execução
16XVII2015Alegações Finais (Memoriais)
17XVIII2015Apelação Criminal
18XIX2016Contrarrazões de Apelação
19XX (reapl. Porto Velho/RO)2016Alegações Finais (Memoriais)
20XX2016Alegações Finais (Memoriais)
21XXI2016Resposta à Acusação
22XXII2017Apelação Criminal
23XXIII2017Alegações Finais (Memoriais)
24XXIV2017Agravo em Execução
25XXV (reapl. Porto Alegre/RS)2018Apelação Criminal
26XXV2018Resposta à Acusação
27XXVI2018Alegações Finais (Memoriais)
28XXVII2018Contrarrazões de Apelação
29XXVIII2019Recurso em Sentido Estrito
30XXIX2019Agravo em Execução
31XXX2019Apelação Criminal
32XXXI2020Recurso em Sentido Estrito
33XXXII2021Alegações Finais (Memoriais)
34XXXIII2021Apelação Criminal
35XXXIV2022Recurso em Sentido Estrito
3635º2022Apelação Criminal
3736º2022Resposta à Acusação
3837º2023Alegações Finais (Memoriais)
3938º2023Agravo em Execução
4039º2023Apelação Criminal
4140º2024Apelação Criminal
4241º2024Apelação Criminal
4342º2024Resposta à Acusação
4443º2025Contrarrazões de Apelação
4544º2025Apelação Criminal (rito do JECrim — Art. 82, Lei 9.099/95)
4645º2026Alegações Finais (Memoriais)

Padrão histórico de revezamento (2018+): Apelação → Memoriais → Resposta à Acusação → RESE/Agravo → Contrarrazões. A peça do 45º foi Memoriais. Estatisticamente, peças mais prováveis para o 46º Exame são: Apelação (a mais recorrente), Resposta à Acusação (caiu pela última vez no 42º) ou RESE (não cai desde o XXXIV).


2. Institutos jurídicos mais cobrados (peça + questões consolidadas)

Cada linha indica em quantas das 46 edições o instituto apareceu pelo menos uma vez:

#InstitutoEdiçõesCobertura
1Nulidades processuais2758,7%
2Reincidência (compensação, exclusão, prova)2656,5%
3Dosimetria da pena (Art. 59-68 CP)2656,5%
4Substituição da PPL por restritiva de direitos (Art. 44 CP)2452,2%
5Atenuantes (confissão, menoridade, Art. 65 CP)2350,0%
6Prescrição (PPP, retroativa, em concreto)2247,8%
7Agravantes (Art. 61 CP)2145,7%
8Prisão em flagrante (Art. 302-310 CPP)2043,5%
9Tentativa (Art. 14, II, CP)1839,1%
10Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 Lei 9.099/95)1634,8%
11Tribunal do Júri / Pronúncia1634,8%
12Prisão preventiva (Art. 312-313 CPP)1430,4%
13Erro de tipo / descriminante putativa (Art. 20 CP)1328,3%
14Progressão de regime (Art. 112 LEP)1123,9%
15Liberdade provisória (Art. 310 CPP)1123,9%
16Concurso material (Art. 69 CP)1021,7%
17Decadência (Art. 38 CPP / 103 CP)1021,7%
18Sursis penal (Art. 77 CP)1021,7%
19Princípio da legalidade / vedação de analogia in malam partem1021,7%
20Legítima defesa (Art. 25 CP)715,2%
21Concurso formal (Art. 70 CP)715,2%
22Crime continuado (Art. 71 CP)715,2%
23Reformatio in pejus (Art. 617 CPP)613,0%
24Crime impossível (Art. 17 CP)613,0%
25Livramento condicional (Art. 83 CP)613,0%
26Falta grave (Art. 50 LEP)613,0%
27ANPP (Art. 28-A CPP)613,0% — todas em 2021+ (XXXII, 36º, 40º, 42º, 44º, 45º) — tendência crescente
28Prova ilícita (Art. 157 CPP)510,9%
29Princípio da insignificância510,9%
30Lei penal no tempo510,9%
31Estado de necessidade (Art. 24 CP)510,9%
32Arrependimento eficaz / desistência voluntária (Art. 15 CP)510,9%

Conclusão prática: os 10 primeiros institutos cobrem mais de 90% das peças e questões. Quem domina dosimetria + nulidades + reincidência + Art. 89 Lei 9.099/95 acerta fundamentação central em praticamente toda peça moderna.


3. Crimes específicos abordados nos enunciados

#CrimeEdições
1Roubo (Art. 157 CP)25
2Furto (Art. 155 CP)22
3Lesão corporal (Art. 129 CP)20
4Homicídio (Art. 121 CP)13
5Tráfico de drogas (Art. 33 Lei 11.343/06)11
6Estelionato (Art. 171 CP)11
7Furto qualificado (Art. 155 §4º)10
8Extorsão (Art. 158 CP)9
9Crimes da Maria da Penha (Lei 11.340/06)8
10Posse/porte de arma de fogo (Lei 10.826/03)8
11Crimes contra a Administração (peculato, corrupção, concussão, prevaricação)7
12Dano (Art. 163 CP)7
13Estupro (Art. 213 CP)7
14Roubo majorado (Art. 157 §2º/§2º-A)7
15Ameaça crime tipificado (Art. 147 CP)5
16Crimes do CTB (Lei 9.503/97)5
17Associação para o tráfico (Art. 35 Lei 11.343/06)4
18Estupro de vulnerável (Art. 217-A CP)4
19Receptação (Art. 180 CP)4
20Latrocínio (Art. 157 §3º)2
21Crimes financeiros (Lei 7.492/86)2
22Extorsão mediante sequestro (Art. 159)2
23Feminicídio (Art. 121 §2º, VI CP / Art. 121-A CP após Lei 14.994/24)2

Observação: Crimes patrimoniais (Roubo, Furto, Estelionato, Extorsão) caem em 41 das 46 edições (89%). Crimes contra a pessoa (Homicídio, Lesão corporal, Estupro, Ameaça) aparecem em 31 edições (67,4%).


4. Leis especiais mais cobradas

#LeiEdições
1Lei de Execução Penal (7.210/84)17
2Lei dos Juizados Especiais Criminais (9.099/95)15
3Lei de Drogas (11.343/06)12
4Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90)8
5Lei Maria da Penha (11.340/06)6
6Lei de Organização Criminosa (12.850/13)6
7Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97)5
8Estatuto do Desarmamento (10.826/03)4
9ECA (8.069/90)3
10Lei de Interceptação Telefônica (9.296/96)2
11Crimes contra a Ordem Tributária (8.137/90)2
12Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492/86)2
13Lei Antiterrorismo (13.260/16)2
14Lei do Feminicídio (13.104/15) / Lei 14.994/242

Observação: as três leis especiais campeãs (LEP + Lei 9.099/95 + Lei de Drogas) caem juntas em ~70% das edições. Quem ignora qualquer delas tem zona crítica de risco.


5. Súmulas mais cobradas nos padrões oficiais

#SúmulaEd.Conteúdo
1Súmula 444 STJ5É vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base
2Súmula 269 STJ4Reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos pode iniciar regime semiaberto se favoráveis as circunstâncias judiciais
3Súmula 700 STF4É de cinco dias o prazo para interposição do RESE
4Súmula 542 STJ3Lesão corporal leve no contexto de violência doméstica é ação penal pública incondicionada
5Súmula Vinculante 24 STF3Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo
6Súmula 582 STJ2Consuma-se o roubo com a inversão da posse, ainda que por breve tempo, dispensando posse mansa e pacífica
7Súmula 545 STJ2Princípio da insignificância no descaminho
8Súmula 718 STF2A opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do crime não é motivo idôneo para regime mais severo
9Súmula 441 STJ2Falta grave não interrompe prazo para livramento condicional
10Súmula 443 STJ2Concurso de causas de aumento exige fundamentação concreta na 3ª fase
11Súmula 439 STJ2Admite-se exame criminológico para progressão, desde que motivado
12Súmula 160 STF2Nula a decisão do Tribunal que acolhe matéria não suscitada na denúncia, agravando a pena contra o réu
13Súmula 56 STF2Falta de intimação do denunciado para contrarrazões a recurso da rejeição da denúncia (correlato à 707 STF)

6. Artigos mais citados nos padrões oficiais (em quantas edições)

Código Penal

  • Art. 33, §2º, CP — fixação do regime inicial — 19 edições
  • Art. 65 CP — atenuantes genéricas — 19 edições
  • Art. 44 CP — substituição da PPL por PRD — 18 edições
  • Art. 20 CP — erro de tipo / descriminante putativa — 9
  • Art. 69 CP — concurso material — 9
  • Art. 71 CP — crime continuado — 6
  • Art. 70 CP — concurso formal — 6
  • Art. 59 CP — circunstâncias judiciais — 6
  • Art. 25 CP — legítima defesa — 5
  • Art. 77 CP — sursis penal — 5
  • Art. 17 CP — crime impossível — 5
  • Art. 16 CP — arrependimento posterior — 4

Código de Processo Penal

  • Art. 386 CPP — hipóteses de absolvição — 18 edições
  • Art. 593, I, CPP — fundamento da apelação — 12
  • Art. 581 CPP — fundamento do RESE — 12
  • Art. 403, §3º / 404, par. único, CPP — alegações finais por memoriais — 10
  • Art. 397 CPP — absolvição sumária — 7
  • Art. 396 / 396-A CPP — fundamento da resposta à acusação — 6
  • Art. 312 / 313 CPP — preventiva — 6
  • Art. 28-A CPP — ANPP — 5 (todas pós Pacote Anticrime)
  • Art. 310 CPP — análise do flagrante / liberdade — 5
  • Art. 617 CPP — vedação reformatio in pejus — 4
  • Art. 600 CPP — contrarrazões — 4

Lei de Execução Penal (7.210/84)

  • Art. 197 LEP — Agravo em Execução — 11
  • Art. 112 LEP — Progressão de Regime — 5

Lei 9.099/95 (Juizados Especiais)

  • Art. 89 Lei 9.099/95 — Suspensão Condicional do Processo — 9
  • Art. 82 Lei 9.099/95 — Apelação no JECrim — 1 (44º Exame)

7. Análise temporal e tendências

7.1. Mudanças no formato

  • 2010 (II e III Exame): 5 questões + 1 peça (a peça vinha por último).
  • A partir do IV Exame (2011): consolidou-se o formato vigente — 1 peça (5,00) + 4 questões discursivas (1,25 cada).
  • A partir do X Exame (2013) aparece pontualmente a vedação à impetração de Habeas Corpus como peça; a partir do XIV/XV Exame (2014) torna-se sistemática.
  • A partir do XXV Exame (reaplicação, 2018) e do XXVII (2018) começa também a vedação a Embargos de Declaração; padrão a partir do XXIX em diante.
  • A partir do 35º Exame (2022): numeração passou de algarismos romanos para arábicos.

7.2. Institutos novos com peso crescente

  • ANPP (Art. 28-A CPP) — entrou após Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Já apareceu em 6 edições (XXXII, 36º, 40º, 42º, 44º, 45º).
  • Audiência de custódia — citada nos padrões de 4 edições (XXIX, XXXIII, 37º e 41º).
  • Lei Anticrime (13.964/19) — alterou Art. 25 CP, criou ANPP, alterou progressão (Art. 112 LEP). Já integrada em todos os padrões pós-2020.
  • Lei 14.994/2024 — feminicídio passou a ser tipo autônomo (Art. 121-A CP). Já cobrada na questão 3 do 45º Exame (lei penal no tempo).

7.3. Distribuição temática nas 4 questões discursivas (padrão recente)

  • Q1: Direito Penal Geral (concurso de crimes/pessoas, erro, descriminantes) + tese de Direito Processual Penal correlata.
  • Q2: crime especial vs. comum / lei especial (drogas, organização criminosa, Maria da Penha) + nulidades.
  • Q3: lei penal no tempo, recursos, reformatio in pejus, nulidades absolutas.
  • Q4: execução penal (progressão, livramento, remição, falta grave, detração) + meio processual cabível.

8. Pontuação interna típica de uma peça (5,00 pts)

ComponentePontuação aprox.
Endereçamento correto (juízo + comarca)0,10 a 0,30
Fundamento legal da peça (Art. 593, 396, 403, 581, 600, 197 LEP, etc.)0,10
Capítulo de tempestividade (com prazo correto)0,10
Teses preliminares/processuais (nulidades, prescrição, ilegitimidade, prova ilícita, inépcia)0,55 a 1,00
Teses de mérito (atipicidade, excludentes, desclassificação, princípios)1,30 a 2,00
Dosimetria (atenuantes, regime, substituição, sursis)0,80 a 1,30
Pedidos (estruturados em alíneas)0,30 a 0,60
Fechamento (data correta + local + advogado/OAB)0,20

Pontos fáceis que muitos perdem: data correta (~0,10), endereçamento (~0,10), fundamento legal (~0,10), local + OAB (~0,10). Total fácil: ~0,40 pontos garantidos com atenção. Em prova que exige 6,00 para aprovação, isso é decisivo.


9. Recomendações estatísticas para o 46º Exame

  1. Prioridade absoluta de peças: dominar a estrutura formal de Apelação, Memoriais, Resposta à Acusação e RESE (88% de chance histórica de cair uma das quatro).
  2. Não negligenciar peças "de nicho": Agravo em Execução (4 edições) e Contrarrazões de Apelação (3 edições) caem ciclicamente — Contrarrazões caiu pela última vez no 43º Exame.
  3. Estudo obrigatório (núcleo duro):
    • Aplicação da pena (Art. 59-68 CP) + Súmulas 269 e 444 do STJ.
    • Lei 9.099/95 (Art. 76, 88, 89) — caiu em 15 das 46 provas.
    • LEP — Art. 112, 197, 50, 66, 83.
    • Lei 11.343/06 — caiu em 12 provas.
    • Crimes patrimoniais (Art. 155, 157, 158, 171 do CP) — 41 provas em 46.
  4. Teses sumuladas que devem estar localizáveis no material de consulta: regime inicial semiaberto, maus antecedentes, tentativa e consumação no roubo, representação nos crimes de violência doméstica, nulidades recursais, execução penal, prescrição e dosimetria. O aluno não precisa decorar tribunal ou número como fim em si; precisa reconhecer a tese, localizar rapidamente a referência permitida e aplicá-la à peça ou à questão.
  5. Atualização legislativa indispensável:
    • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) — ANPP, juiz de garantias, progressão.
    • Lei 14.994/2024 — feminicídio autônomo.
    • Lei 13.869/19 — abuso de autoridade.
  6. Erros estratégicos a evitar:
    • Esquecer o fechamento da peça com data, local e identificação genérica ("Advogado/OAB...") — marca identificadora ELIMINA a prova.
    • Citar dispositivo legal sem fundamentar — o gabarito é explícito: "a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação".
    • Confundir Agravo em Execução com Apelação quando o caso for de execução penal.

Metodologia desta página: as 46 variantes oficiais publicadas pela FGV/OAB foram analisadas a partir dos cadernos de prova e dos padrões definitivos de resposta. A classificação de peças, artigos, súmulas, leis especiais, crimes e institutos jurídicos passou por conferência editorial. Nenhum dado é estimado: a base de conferência é formada pelos documentos oficiais publicados pela banca após a divulgação dos gabaritos definitivos.

Atualização: análise concluída em maio de 2026 (período de preparação para o 46º Exame de Ordem Unificado).

Metodologia

Como estes dados devem ser lidos

A análise considera cadernos de prova e padrões definitivos oficiais da FGV/OAB. As peças profissionais foram conferidas editorialmente para evitar falsos positivos de expressão, porque o enunciado pode mencionar uma peça proibida ou inadequada sem que ela seja a resposta correta.

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