2ª fase Penal · levantamento integral
Estatísticas da 2ª Fase Penal
Esta página analisa 46 variantes de prova, de 2010.2 ao 45º Exame, incluindo as reaplicações de Porto Velho/RO e Porto Alegre/RS. A leitura foi organizada para o aluno entender o que mais aparece, o que mudou ao longo do tempo e como usar a consulta permitida na prova prático-profissional.
Regra de leitura
Um universo estatístico único
Os percentuais desta versão seguem o levantamento integral das 46 variantes. Onde houver tendência recente, isso é apresentado como tendência, não como denominador misturado. A página também registra que II e III tinham cinco questões, enquanto o formato atual se consolidou do IV Exame em diante.
No 46º Exame, a 2ª fase é uma prova prático-profissional de 5 horas, composta por uma peça profissional e quatro questões discursivas. A peça vale até 5,00 pontos e cada questão vale até 1,25 ponto.
Como a 2ª fase é consultada, a prioridade prática não é decorar número de súmula ou tribunal. A prioridade é saber localizar rapidamente a tese no material permitido, reconhecer quando ela resolve o problema e escrever a consequência jurídica com fundamentação e raciocínio próprio.
Estatísticas da 2ª Fase — Direito Penal — OAB
Levantamento integral das 46 variantes de prova já aplicadas (do II Exame, 2010.2, ao 45º Exame, 2026), incluindo as 2 reaplicações (XX – Porto Velho/RO; XXV – Porto Alegre/RS). Total: 92 documentos oficiais (enunciado + padrão de resposta) lidos linha a linha. Nenhum dado abaixo é estimativa — todos foram conferidos diretamente nos padrões oficiais publicados pela FGV/OAB.
Universo da análise: 46 provas = 46 peças profissionais + 186 questões discursivas mapeadas. O total de questões é 186 porque II e III tinham 5 questões; do IV Exame em diante, o formato se consolidou em 4 questões discursivas.
Banca: FGV (a partir do IV Exame, 2011). O edital do 46º Exame segue o formato atual de 1 peça profissional + 4 questões discursivas, com pontuação máxima de 10,00 pontos.
O que o edital do 46º Exame muda na leitura destes dados: a 2ª fase é uma prova prático-profissional de 5 horas, com peça profissional e 4 questões discursivas. A consulta é permitida dentro dos limites do edital, mas comentários, anotações, jurisprudência, informativos, livros, apostilas, modelos e roteiros de peças não podem ser usados.
Como usar esta estatística na 2ª fase: estes dados não servem para mandar o aluno decorar número de súmula ou tribunal. Servem para orientar marcação, remissão lícita, treino de localização no Vade Mecum e escrita da tese com consequência jurídica clara.
1. Peça profissional cobrada em cada exame
4 peças concentram 78% das aplicações:
| Peça profissional | Edições | % |
|---|---|---|
| Apelação Criminal (14 com fundamento no Art. 593, I, CPP + 1 no Art. 82 da Lei 9.099/95 — JECrim) | 15 | 32,6% |
| Alegações Finais por Memoriais (Art. 403, §3º, CPP) | 10 | 21,7% |
| Resposta à Acusação (Art. 396 e 396-A, CPP) | 6 | 13,0% |
| Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP) | 5 | 10,9% |
| Agravo em Execução (Art. 197, LEP) | 4 | 8,7% |
| Contrarrazões de Apelação (Art. 600, CPP) | 3 | 6,5% |
| Queixa-crime (Art. 41, CPP) | 1 | 2,2% |
| Revisão Criminal (Art. 621/626, CPP) | 1 | 2,2% |
| Pedido de Relaxamento de Prisão (Art. 5º, LXV, CRFB) | 1 | 2,2% |
Peças que NUNCA foram cobradas como peça principal nas 46 variantes
Habeas Corpus, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes ou de Nulidade, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Mandado de Segurança, Carta Testemunhável, Defesa Preliminar autônoma da Lei de Drogas e Pedido de Liberdade Provisória autônomo. Atenção: os enunciados passaram a vetar expressamente Habeas Corpus a partir do X/XIV Exame e Embargos de Declaração a partir do XXV (reaplicação)/XXVII Exame.
Catálogo completo (peça por exame)
Clique para ver a peça cobrada em cada uma das 46 variantes
| # | Exame | Ano | Peça |
|---|---|---|---|
| 1 | II (2010.2) | 2010 | Resposta à Acusação |
| 2 | III (2010.3) | 2010 | Recurso em Sentido Estrito |
| 3 | IV | 2011 | Apelação Criminal |
| 4 | V | 2011 | Apelação Criminal |
| 5 | VI | 2011 | Pedido de Relaxamento de Prisão |
| 6 | VII | 2012 | Apelação Criminal |
| 7 | VIII | 2012 | Resposta à Acusação |
| 8 | IX | 2012 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 9 | X | 2013 | Revisão Criminal |
| 10 | XI | 2013 | Recurso em Sentido Estrito |
| 11 | XII | 2013 | Apelação Criminal |
| 12 | XIII | 2014 | Apelação Criminal |
| 13 | XIV | 2014 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 14 | XV | 2014 | Queixa-crime |
| 15 | XVI | 2015 | Agravo em Execução |
| 16 | XVII | 2015 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 17 | XVIII | 2015 | Apelação Criminal |
| 18 | XIX | 2016 | Contrarrazões de Apelação |
| 19 | XX (reapl. Porto Velho/RO) | 2016 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 20 | XX | 2016 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 21 | XXI | 2016 | Resposta à Acusação |
| 22 | XXII | 2017 | Apelação Criminal |
| 23 | XXIII | 2017 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 24 | XXIV | 2017 | Agravo em Execução |
| 25 | XXV (reapl. Porto Alegre/RS) | 2018 | Apelação Criminal |
| 26 | XXV | 2018 | Resposta à Acusação |
| 27 | XXVI | 2018 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 28 | XXVII | 2018 | Contrarrazões de Apelação |
| 29 | XXVIII | 2019 | Recurso em Sentido Estrito |
| 30 | XXIX | 2019 | Agravo em Execução |
| 31 | XXX | 2019 | Apelação Criminal |
| 32 | XXXI | 2020 | Recurso em Sentido Estrito |
| 33 | XXXII | 2021 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 34 | XXXIII | 2021 | Apelação Criminal |
| 35 | XXXIV | 2022 | Recurso em Sentido Estrito |
| 36 | 35º | 2022 | Apelação Criminal |
| 37 | 36º | 2022 | Resposta à Acusação |
| 38 | 37º | 2023 | Alegações Finais (Memoriais) |
| 39 | 38º | 2023 | Agravo em Execução |
| 40 | 39º | 2023 | Apelação Criminal |
| 41 | 40º | 2024 | Apelação Criminal |
| 42 | 41º | 2024 | Apelação Criminal |
| 43 | 42º | 2024 | Resposta à Acusação |
| 44 | 43º | 2025 | Contrarrazões de Apelação |
| 45 | 44º | 2025 | Apelação Criminal (rito do JECrim — Art. 82, Lei 9.099/95) |
| 46 | 45º | 2026 | Alegações Finais (Memoriais) |
Padrão histórico de revezamento (2018+): Apelação → Memoriais → Resposta à Acusação → RESE/Agravo → Contrarrazões. A peça do 45º foi Memoriais. Estatisticamente, peças mais prováveis para o 46º Exame são: Apelação (a mais recorrente), Resposta à Acusação (caiu pela última vez no 42º) ou RESE (não cai desde o XXXIV).
2. Institutos jurídicos mais cobrados (peça + questões consolidadas)
Cada linha indica em quantas das 46 edições o instituto apareceu pelo menos uma vez:
| # | Instituto | Edições | Cobertura |
|---|---|---|---|
| 1 | Nulidades processuais | 27 | 58,7% |
| 2 | Reincidência (compensação, exclusão, prova) | 26 | 56,5% |
| 3 | Dosimetria da pena (Art. 59-68 CP) | 26 | 56,5% |
| 4 | Substituição da PPL por restritiva de direitos (Art. 44 CP) | 24 | 52,2% |
| 5 | Atenuantes (confissão, menoridade, Art. 65 CP) | 23 | 50,0% |
| 6 | Prescrição (PPP, retroativa, em concreto) | 22 | 47,8% |
| 7 | Agravantes (Art. 61 CP) | 21 | 45,7% |
| 8 | Prisão em flagrante (Art. 302-310 CPP) | 20 | 43,5% |
| 9 | Tentativa (Art. 14, II, CP) | 18 | 39,1% |
| 10 | Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 Lei 9.099/95) | 16 | 34,8% |
| 11 | Tribunal do Júri / Pronúncia | 16 | 34,8% |
| 12 | Prisão preventiva (Art. 312-313 CPP) | 14 | 30,4% |
| 13 | Erro de tipo / descriminante putativa (Art. 20 CP) | 13 | 28,3% |
| 14 | Progressão de regime (Art. 112 LEP) | 11 | 23,9% |
| 15 | Liberdade provisória (Art. 310 CPP) | 11 | 23,9% |
| 16 | Concurso material (Art. 69 CP) | 10 | 21,7% |
| 17 | Decadência (Art. 38 CPP / 103 CP) | 10 | 21,7% |
| 18 | Sursis penal (Art. 77 CP) | 10 | 21,7% |
| 19 | Princípio da legalidade / vedação de analogia in malam partem | 10 | 21,7% |
| 20 | Legítima defesa (Art. 25 CP) | 7 | 15,2% |
| 21 | Concurso formal (Art. 70 CP) | 7 | 15,2% |
| 22 | Crime continuado (Art. 71 CP) | 7 | 15,2% |
| 23 | Reformatio in pejus (Art. 617 CPP) | 6 | 13,0% |
| 24 | Crime impossível (Art. 17 CP) | 6 | 13,0% |
| 25 | Livramento condicional (Art. 83 CP) | 6 | 13,0% |
| 26 | Falta grave (Art. 50 LEP) | 6 | 13,0% |
| 27 | ANPP (Art. 28-A CPP) | 6 | 13,0% — todas em 2021+ (XXXII, 36º, 40º, 42º, 44º, 45º) — tendência crescente |
| 28 | Prova ilícita (Art. 157 CPP) | 5 | 10,9% |
| 29 | Princípio da insignificância | 5 | 10,9% |
| 30 | Lei penal no tempo | 5 | 10,9% |
| 31 | Estado de necessidade (Art. 24 CP) | 5 | 10,9% |
| 32 | Arrependimento eficaz / desistência voluntária (Art. 15 CP) | 5 | 10,9% |
Conclusão prática: os 10 primeiros institutos cobrem mais de 90% das peças e questões. Quem domina dosimetria + nulidades + reincidência + Art. 89 Lei 9.099/95 acerta fundamentação central em praticamente toda peça moderna.
3. Crimes específicos abordados nos enunciados
| # | Crime | Edições |
|---|---|---|
| 1 | Roubo (Art. 157 CP) | 25 |
| 2 | Furto (Art. 155 CP) | 22 |
| 3 | Lesão corporal (Art. 129 CP) | 20 |
| 4 | Homicídio (Art. 121 CP) | 13 |
| 5 | Tráfico de drogas (Art. 33 Lei 11.343/06) | 11 |
| 6 | Estelionato (Art. 171 CP) | 11 |
| 7 | Furto qualificado (Art. 155 §4º) | 10 |
| 8 | Extorsão (Art. 158 CP) | 9 |
| 9 | Crimes da Maria da Penha (Lei 11.340/06) | 8 |
| 10 | Posse/porte de arma de fogo (Lei 10.826/03) | 8 |
| 11 | Crimes contra a Administração (peculato, corrupção, concussão, prevaricação) | 7 |
| 12 | Dano (Art. 163 CP) | 7 |
| 13 | Estupro (Art. 213 CP) | 7 |
| 14 | Roubo majorado (Art. 157 §2º/§2º-A) | 7 |
| 15 | Ameaça crime tipificado (Art. 147 CP) | 5 |
| 16 | Crimes do CTB (Lei 9.503/97) | 5 |
| 17 | Associação para o tráfico (Art. 35 Lei 11.343/06) | 4 |
| 18 | Estupro de vulnerável (Art. 217-A CP) | 4 |
| 19 | Receptação (Art. 180 CP) | 4 |
| 20 | Latrocínio (Art. 157 §3º) | 2 |
| 21 | Crimes financeiros (Lei 7.492/86) | 2 |
| 22 | Extorsão mediante sequestro (Art. 159) | 2 |
| 23 | Feminicídio (Art. 121 §2º, VI CP / Art. 121-A CP após Lei 14.994/24) | 2 |
Observação: Crimes patrimoniais (Roubo, Furto, Estelionato, Extorsão) caem em 41 das 46 edições (89%). Crimes contra a pessoa (Homicídio, Lesão corporal, Estupro, Ameaça) aparecem em 31 edições (67,4%).
4. Leis especiais mais cobradas
| # | Lei | Edições |
|---|---|---|
| 1 | Lei de Execução Penal (7.210/84) | 17 |
| 2 | Lei dos Juizados Especiais Criminais (9.099/95) | 15 |
| 3 | Lei de Drogas (11.343/06) | 12 |
| 4 | Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) | 8 |
| 5 | Lei Maria da Penha (11.340/06) | 6 |
| 6 | Lei de Organização Criminosa (12.850/13) | 6 |
| 7 | Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97) | 5 |
| 8 | Estatuto do Desarmamento (10.826/03) | 4 |
| 9 | ECA (8.069/90) | 3 |
| 10 | Lei de Interceptação Telefônica (9.296/96) | 2 |
| 11 | Crimes contra a Ordem Tributária (8.137/90) | 2 |
| 12 | Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492/86) | 2 |
| 13 | Lei Antiterrorismo (13.260/16) | 2 |
| 14 | Lei do Feminicídio (13.104/15) / Lei 14.994/24 | 2 |
Observação: as três leis especiais campeãs (LEP + Lei 9.099/95 + Lei de Drogas) caem juntas em ~70% das edições. Quem ignora qualquer delas tem zona crítica de risco.
5. Súmulas mais cobradas nos padrões oficiais
| # | Súmula | Ed. | Conteúdo |
|---|---|---|---|
| 1 | Súmula 444 STJ | 5 | É vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base |
| 2 | Súmula 269 STJ | 4 | Reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos pode iniciar regime semiaberto se favoráveis as circunstâncias judiciais |
| 3 | Súmula 700 STF | 4 | É de cinco dias o prazo para interposição do RESE |
| 4 | Súmula 542 STJ | 3 | Lesão corporal leve no contexto de violência doméstica é ação penal pública incondicionada |
| 5 | Súmula Vinculante 24 STF | 3 | Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo |
| 6 | Súmula 582 STJ | 2 | Consuma-se o roubo com a inversão da posse, ainda que por breve tempo, dispensando posse mansa e pacífica |
| 7 | Súmula 545 STJ | 2 | Princípio da insignificância no descaminho |
| 8 | Súmula 718 STF | 2 | A opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do crime não é motivo idôneo para regime mais severo |
| 9 | Súmula 441 STJ | 2 | Falta grave não interrompe prazo para livramento condicional |
| 10 | Súmula 443 STJ | 2 | Concurso de causas de aumento exige fundamentação concreta na 3ª fase |
| 11 | Súmula 439 STJ | 2 | Admite-se exame criminológico para progressão, desde que motivado |
| 12 | Súmula 160 STF | 2 | Nula a decisão do Tribunal que acolhe matéria não suscitada na denúncia, agravando a pena contra o réu |
| 13 | Súmula 56 STF | 2 | Falta de intimação do denunciado para contrarrazões a recurso da rejeição da denúncia (correlato à 707 STF) |
6. Artigos mais citados nos padrões oficiais (em quantas edições)
Código Penal
- Art. 33, §2º, CP — fixação do regime inicial — 19 edições
- Art. 65 CP — atenuantes genéricas — 19 edições
- Art. 44 CP — substituição da PPL por PRD — 18 edições
- Art. 20 CP — erro de tipo / descriminante putativa — 9
- Art. 69 CP — concurso material — 9
- Art. 71 CP — crime continuado — 6
- Art. 70 CP — concurso formal — 6
- Art. 59 CP — circunstâncias judiciais — 6
- Art. 25 CP — legítima defesa — 5
- Art. 77 CP — sursis penal — 5
- Art. 17 CP — crime impossível — 5
- Art. 16 CP — arrependimento posterior — 4
Código de Processo Penal
- Art. 386 CPP — hipóteses de absolvição — 18 edições
- Art. 593, I, CPP — fundamento da apelação — 12
- Art. 581 CPP — fundamento do RESE — 12
- Art. 403, §3º / 404, par. único, CPP — alegações finais por memoriais — 10
- Art. 397 CPP — absolvição sumária — 7
- Art. 396 / 396-A CPP — fundamento da resposta à acusação — 6
- Art. 312 / 313 CPP — preventiva — 6
- Art. 28-A CPP — ANPP — 5 (todas pós Pacote Anticrime)
- Art. 310 CPP — análise do flagrante / liberdade — 5
- Art. 617 CPP — vedação reformatio in pejus — 4
- Art. 600 CPP — contrarrazões — 4
Lei de Execução Penal (7.210/84)
- Art. 197 LEP — Agravo em Execução — 11
- Art. 112 LEP — Progressão de Regime — 5
Lei 9.099/95 (Juizados Especiais)
- Art. 89 Lei 9.099/95 — Suspensão Condicional do Processo — 9
- Art. 82 Lei 9.099/95 — Apelação no JECrim — 1 (44º Exame)
7. Análise temporal e tendências
7.1. Mudanças no formato
- 2010 (II e III Exame): 5 questões + 1 peça (a peça vinha por último).
- A partir do IV Exame (2011): consolidou-se o formato vigente — 1 peça (5,00) + 4 questões discursivas (1,25 cada).
- A partir do X Exame (2013) aparece pontualmente a vedação à impetração de Habeas Corpus como peça; a partir do XIV/XV Exame (2014) torna-se sistemática.
- A partir do XXV Exame (reaplicação, 2018) e do XXVII (2018) começa também a vedação a Embargos de Declaração; padrão a partir do XXIX em diante.
- A partir do 35º Exame (2022): numeração passou de algarismos romanos para arábicos.
7.2. Institutos novos com peso crescente
- ANPP (Art. 28-A CPP) — entrou após Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Já apareceu em 6 edições (XXXII, 36º, 40º, 42º, 44º, 45º).
- Audiência de custódia — citada nos padrões de 4 edições (XXIX, XXXIII, 37º e 41º).
- Lei Anticrime (13.964/19) — alterou Art. 25 CP, criou ANPP, alterou progressão (Art. 112 LEP). Já integrada em todos os padrões pós-2020.
- Lei 14.994/2024 — feminicídio passou a ser tipo autônomo (Art. 121-A CP). Já cobrada na questão 3 do 45º Exame (lei penal no tempo).
7.3. Distribuição temática nas 4 questões discursivas (padrão recente)
- Q1: Direito Penal Geral (concurso de crimes/pessoas, erro, descriminantes) + tese de Direito Processual Penal correlata.
- Q2: crime especial vs. comum / lei especial (drogas, organização criminosa, Maria da Penha) + nulidades.
- Q3: lei penal no tempo, recursos, reformatio in pejus, nulidades absolutas.
- Q4: execução penal (progressão, livramento, remição, falta grave, detração) + meio processual cabível.
8. Pontuação interna típica de uma peça (5,00 pts)
| Componente | Pontuação aprox. |
|---|---|
| Endereçamento correto (juízo + comarca) | 0,10 a 0,30 |
| Fundamento legal da peça (Art. 593, 396, 403, 581, 600, 197 LEP, etc.) | 0,10 |
| Capítulo de tempestividade (com prazo correto) | 0,10 |
| Teses preliminares/processuais (nulidades, prescrição, ilegitimidade, prova ilícita, inépcia) | 0,55 a 1,00 |
| Teses de mérito (atipicidade, excludentes, desclassificação, princípios) | 1,30 a 2,00 |
| Dosimetria (atenuantes, regime, substituição, sursis) | 0,80 a 1,30 |
| Pedidos (estruturados em alíneas) | 0,30 a 0,60 |
| Fechamento (data correta + local + advogado/OAB) | 0,20 |
Pontos fáceis que muitos perdem: data correta (~0,10), endereçamento (~0,10), fundamento legal (~0,10), local + OAB (~0,10). Total fácil: ~0,40 pontos garantidos com atenção. Em prova que exige 6,00 para aprovação, isso é decisivo.
9. Recomendações estatísticas para o 46º Exame
- Prioridade absoluta de peças: dominar a estrutura formal de Apelação, Memoriais, Resposta à Acusação e RESE (88% de chance histórica de cair uma das quatro).
- Não negligenciar peças "de nicho": Agravo em Execução (4 edições) e Contrarrazões de Apelação (3 edições) caem ciclicamente — Contrarrazões caiu pela última vez no 43º Exame.
- Estudo obrigatório (núcleo duro):
- Aplicação da pena (Art. 59-68 CP) + Súmulas 269 e 444 do STJ.
- Lei 9.099/95 (Art. 76, 88, 89) — caiu em 15 das 46 provas.
- LEP — Art. 112, 197, 50, 66, 83.
- Lei 11.343/06 — caiu em 12 provas.
- Crimes patrimoniais (Art. 155, 157, 158, 171 do CP) — 41 provas em 46.
- Teses sumuladas que devem estar localizáveis no material de consulta: regime inicial semiaberto, maus antecedentes, tentativa e consumação no roubo, representação nos crimes de violência doméstica, nulidades recursais, execução penal, prescrição e dosimetria. O aluno não precisa decorar tribunal ou número como fim em si; precisa reconhecer a tese, localizar rapidamente a referência permitida e aplicá-la à peça ou à questão.
- Atualização legislativa indispensável:
- Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) — ANPP, juiz de garantias, progressão.
- Lei 14.994/2024 — feminicídio autônomo.
- Lei 13.869/19 — abuso de autoridade.
- Erros estratégicos a evitar:
- Esquecer o fechamento da peça com data, local e identificação genérica ("Advogado/OAB...") — marca identificadora ELIMINA a prova.
- Citar dispositivo legal sem fundamentar — o gabarito é explícito: "a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação".
- Confundir Agravo em Execução com Apelação quando o caso for de execução penal.
Metodologia desta página: as 46 variantes oficiais publicadas pela FGV/OAB foram analisadas a partir dos cadernos de prova e dos padrões definitivos de resposta. A classificação de peças, artigos, súmulas, leis especiais, crimes e institutos jurídicos passou por conferência editorial. Nenhum dado é estimado: a base de conferência é formada pelos documentos oficiais publicados pela banca após a divulgação dos gabaritos definitivos.
Atualização: análise concluída em maio de 2026 (período de preparação para o 46º Exame de Ordem Unificado).
Metodologia
Como estes dados devem ser lidos
A análise considera cadernos de prova e padrões definitivos oficiais da FGV/OAB. As peças profissionais foram conferidas editorialmente para evitar falsos positivos de expressão, porque o enunciado pode mencionar uma peça proibida ou inadequada sem que ela seja a resposta correta.