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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 220 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 220 do STF

Direito do trabalho / Indenização

Enunciado

Súmula 220-STF: A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

Situação atual

  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.

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