STF

Súmula 228 do STF

Direito processual civil > Execução

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 228

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Execução

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 228-STF: Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.