Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 425
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral
Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 425-STF: O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Situação atual registrada no material
- Válida. Apesar de a súmula mencionar o agravo, vale para todo e qualquer recurso
Comentário didático
A súmula estabelece que o agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de recursos em geral, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.