STF

Súmula 428 do STF

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 428

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 428-STF: Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Situação atual registrada no material

  • Válida. Apesar de a súmula mencionar a apelação, vale para todo e qualquer recurso

Comentário didático

A súmula estabelece que não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de recursos em geral, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.