STJ

Súmula 117 do STJ

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 117

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 117-STJ: A inobservância do prazo de 48 horas, entre a públicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.

Situação atual registrada no material

  • A súmula continua válida, porém agora o prazo mínimo não é de 48h, mas sim de 5 dias

Comentário didático

A súmula estabelece que a inobservância do prazo de 48 horas, entre a públicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.