STF

Súmula 442 do STF

Direito civil > Locação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 442

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Locação

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 442-STF: A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.