STF

Súmula 446 do STF

Direito civil > Locação

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 446

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Locação

Palavras-chave: Direito civil, Locação, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 446-STF: Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao decreto 24.150, de 20.04.34.

Situação atual registrada no material

  • Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado

Comentário didático

A súmula estabelece que contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao decreto 24.150, de 20.04.34. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de locação, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.