Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 489
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Alienacao fiduciaria
Palavras-chave: Direito civil, Alienacao fiduciaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 489-STF: A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
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