STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 92 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito civil > Alienacao fiduciaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 92

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito civil > Alienacao fiduciaria

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancarios, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito civil, Alienacao fiduciaria, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 21

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 92-STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.