Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 72
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito civil > Alienacao fiduciaria
Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancarios, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito civil, Alienacao fiduciaria, civil
Enunciado
Súmula 72-STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O credor pode demonstrar a mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Não mais se exige que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. É dispensável que haja o protesto do título
Comentário didático
A súmula estabelece que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
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