STF

Súmula 574 do STF

Direito tributário > ICMS

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 574

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > ICMS

Palavras-chave: Direito tributário, ICMS, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 574-STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Situação atual registrada no material

  • Polêmica

Comentário didático

A súmula estabelece que sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.