STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 334 do STJ

Direito tributario > ICMS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 334

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > ICMS

Palavras-chave: Direito tributario, ICMS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 20

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.