Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 592
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Prescrição
Palavras-chave: Direito penal, Prescrição, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 592-STF: Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Vide art. 182 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei de Falências)
Comentário didático
A súmula estabelece que nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.