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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 220 do STJ - Exame de Ordem

STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 220 do STJ

Direito penal / Prescrição


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Enunciado

Súmula 220-STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Situação atual

  • Importante
  • Não confundir. A reincidência influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente
  • O que a súmula diz é que esse aumento previsto no art. 110 do CP não se aplica no caso da prescrição da pretensão punitiva

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

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