STF

Súmula 628 do STF

Direito Constitucional > Poder judiciário

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 628

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciário

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciário, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 628-STF: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010

Comentário didático

A súmula estabelece que integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.