STF

Súmula 627 do STF

Direito Constitucional > Poder judiciario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 627

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 627-STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010

Comentário didático

A súmula estabelece que no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.