STF

Súmula 654 do STF

Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 654

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.