STJ

Súmula 280 do STJ

Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 280

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, constitucional

Enunciado

Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

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Comentário didático

A súmula estabelece que o art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.