STF

Súmula 673 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 673

Status: Vigente

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 673-STF: O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de direito militar. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.