STJ

Súmula 552 do STJ

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 552

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 04/11/2015, DJe 09/11/2015
  • Importante
  • Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes
  • Novidade legislativa (22/12/2023): publicada a Lei 14.768/2023 que inclui a limitação unilateral no conceito de deficiência auditiva
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de concurso publico, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.