Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 154
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Prescricao e decadencia
Palavras-chave: Direito civil, Prescricao e decadencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescricao
Enunciado
Súmula 154-STF: Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Vide art. 202 do CC-2002
Comentário didático
A súmula estabelece que simples vistoria não interrompe a prescrição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.
Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.
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