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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 194 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 194 do STF

Direito do trabalho / Insalubridade

Enunciado

Súmula 194-STF: É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Situação atual

  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

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