STF

Súmula 392 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 392

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 392-STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.